Política de restituição de valores
Assunto: Política de reembolso em comércio eletrônico (e-commerce).
Legislação aplicável: Código de Defesa do Consumidor (art. 49), decreto lei nº 7.962/13 (decreto do comércio eletrônico)
Fundamentos jurídicos:
De acordo com o decreto lei nº 7.962/13, o comércio eletrônico deve respeitar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O direito de arrependimento consiste na possibilidade do contratante solicitar reembolso do produto comprado.
Nas compras realizadas em comércio eletrônico (e-commerce) o consumidor possui direito de solicitar reembolso no prazo de sete dias, a partir do momento da contratação dos serviços.
O fornecedor, no caso, o Colégio Dom Bosco, em respeito ao artigo 5º do decreto lei 7.962/13, deve informar de forma clara, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento do consumidor, insto é, o direito de reembolso.
A mesma ferramenta utilizada para se fazer a contratação dos serviços pelo comércio eletrônico, também deve ser utilizada para solicitar o reembolso.
Caso o consumidor requeira o reembolso pelo seu direito de arrependimento, o contrato principal, bem como qualquer contratação acessória, será rescindido sem quaisquer prejuízos ao consumidor.
O reembolso será imediato, integral e o fornecedor deverá comunicar a instituição financeira ou administradora de cartão de crédito a qual o consumidor utilizou para realizar a contratação e comunicar o arrependimento, nas seguintes formas:
I – Para que a transação não seja lançada na fatura do cartão de crédito do consumidor;
II – Seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento da fatura já tenha sido realizado.
Por fim, O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Caraguatatuba, 26 de agosto de 2021. Rua Major Ayres, nº 281, Centro - Caraguatatuba/SP - CEP nº 11660-220. Fone fax: 12-3882.1181 – E-mail: gustavo@albokadvogados.com.br Thiago Magalhães Reis Albok - Advogado OAB/SP 246.553 Gustavo Pereira da Silva - Advogado OAB/SP 455.424